A via jurídica
Em 2 de outubro de 2026, o Ministro da Economia e o Chefe de Gabinete de Ministros anunciaram que o Programa de Cidadania por Investimento receberá pedidos durante o quarto trimestre de 2026. O comunicado oficial estabelece duas vias: uma contribuição direta e não reembolsável de US$ 350.000 ao Tesouro Nacional ou a subscrição de um título público de US$ 800.000 criado especificamente para o programa. A APCI conduz a avaliação e faz sua recomendação à Direção Nacional de Migrações (DNM), que decide. Na data desta revisão, ainda não haviam sido publicados as normas regulamentares, o canal de apresentação, as contas oficiais de pagamento nem as condições de emissão do título.
Os valores indicados são requisitos básicos da via selecionada, não um orçamento completo. Taxas governamentais, due diligence, dependentes e honorários profissionais podem aumentar o total. As datas de publicação das fontes variam; reconfirme as regras vigentes antes de agir.
ARGENTINA · GUIA REGULATÓRIO
As normas por trás da via.
Marco jurídico, critérios de investimento, compliance e residência fiscal.
Leia o guia completo ↗ARGENTINA · PERGUNTAS-CHAVE
O que os investidores devem esclarecer primeiro?
A via da CBI está recebendo pedidos?
Ainda não. O Governo anunciou que o programa estará operacional para receber pedidos durante o quarto trimestre de 2026. Até que sejam publicadas as normas regulamentares, o canal oficial de apresentação e as contas de pagamento, nenhum valor deve ser transferido.
As duas vias são equivalentes?
Não. A contribuição de US$ 350.000 é um pagamento permanente e não reembolsável ao Tesouro: não é um investimento. O título de US$ 800.000 mantém o capital representado por um ativo soberano, mas seu custo real depende de prazo, taxa, moeda, transferibilidade e eventual período de manutenção. A imprensa atribuiu ao Ministro um título de sete anos com cupom zero; as condições oficiais de emissão ainda estão pendentes.
Meu cônjuge e meus filhos podem apresentar pedido?
Segundo o comunicado, sim, com contribuições adicionais: US$ 100.000 pelo cônjuge, US$ 100.000 por cada filho solteiro de 18 a 25 anos sem filhos e US$ 25.000 por cada filho menor de 18 anos. Uma família com dois filhos menores totalizaria US$ 500.000 pela via da contribuição. Ainda não foi esclarecido se os familiares devem pagar essas contribuições quando o requerente principal escolhe o título.
Um investimento empresarial ou imobiliário pode se qualificar?
A Lei 346 continua se referindo a investimento relevante e permite ao Ministério da Economia definir projetos específicos, mas o anúncio descreve apenas a contribuição e o título. Se o investimento produtivo ficar de fora, a residência para investidores (RBI) prevista no artigo 23, alínea d, da Lei de Migrações continua sendo a via para o capital produtivo. A compra de um imóvel não deve ser apresentada como qualificada.
Como as decisões judiciais afetam o programa?
Em 18 de junho de 2026, a Sala III da Câmara Nacional de Apelações no Civil e Comercial Federal invalidou os artigos 37 a 43 do DNU 366/2025, que incluem a via de naturalização por investimento. Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral declarou a nulidade do decreto no caso Liping Yang, por transferir a carta de cidadania para a DNM e por regular matéria eleitoral vedada aos decretos de necessidade e urgência. Trata-se de decisões em casos concretos, não de uma revogação geral; o recurso extraordinário foi interposto ou aguarda admissão, e espera-se que a Corte Suprema tenha a palavra final.
A cidadania por investimento me torna residente fiscal na Argentina?
Não por si só. A Lei 27.802 alterou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda: a naturalização por investimento relevante não cria, por si só, residência fiscal argentina. Quem já é residente permanente mantém seu status anterior.
Antes de comprometer capital
- Confirme a elegibilidade pessoal
Nacionalidade, histórico migratório, composição familiar e verificação de antecedentes.
- Analise o investimento
Ativo qualificado, requisitos de manutenção, condições de saída e titularidade jurídica.
- Documente os recursos
Rastreie a origem lícita do patrimônio e toda a cadeia de transferências.
- Avalie as consequências mais amplas
Obrigações de residência, exposição tributária e os limites de qualquer via futura de nacionalidade.
- Use apenas canais oficiais de pagamento
As contribuições ao Tesouro devem ir apenas para uma conta oficial publicada pelo Estado e pela APCI — nunca para a conta de um advogado, consultor ou intermediário.
Fonte e escopo da pesquisa
Fonte oficial do governo / do programa ↗Data de corte da pesquisa: 2 de outubro de 2026. Este resumo não confirma elegibilidade individual, disponibilidade atual de pedidos nem resultado garantido. A fonte indicada prevalece sobre as informações específicas a ela atribuídas.