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Américas · CIDADANIA POR INVESTIMENTO

ArgentinaBandeira da Argentina

Contribuição ao Tesouro ou título público específico

Anunciado · pedidos previstos para o 4º trimestre de 2026

A via jurídica

Em 2 de outubro de 2026, o Ministro da Economia e o Chefe de Gabinete de Ministros anunciaram que o Programa de Cidadania por Investimento receberá pedidos durante o quarto trimestre de 2026. O comunicado oficial estabelece duas vias: uma contribuição direta e não reembolsável de US$ 350.000 ao Tesouro Nacional ou a subscrição de um título público de US$ 800.000 criado especificamente para o programa. A APCI conduz a avaliação e faz sua recomendação à Direção Nacional de Migrações (DNM), que decide. Na data desta revisão, ainda não haviam sido publicados as normas regulamentares, o canal de apresentação, as contas oficiais de pagamento nem as condições de emissão do título.

Via selecionada · requisito básicoContribuição de US$ 350.000 · título de US$ 800.000
Resultado jurídico pretendidoCidadania
Prazo de tramitaçãoAvaliação individual

Os valores indicados são requisitos básicos da via selecionada, não um orçamento completo. Taxas governamentais, due diligence, dependentes e honorários profissionais podem aumentar o total. As datas de publicação das fontes variam; reconfirme as regras vigentes antes de agir.

ARGENTINA · GUIA REGULATÓRIO

As normas por trás da via.

Marco jurídico, critérios de investimento, compliance e residência fiscal.

Leia o guia completo ↗

ARGENTINA · PERGUNTAS-CHAVE

O que os investidores devem esclarecer primeiro?

A via da CBI está recebendo pedidos?

Ainda não. O Governo anunciou que o programa estará operacional para receber pedidos durante o quarto trimestre de 2026. Até que sejam publicadas as normas regulamentares, o canal oficial de apresentação e as contas de pagamento, nenhum valor deve ser transferido.

As duas vias são equivalentes?

Não. A contribuição de US$ 350.000 é um pagamento permanente e não reembolsável ao Tesouro: não é um investimento. O título de US$ 800.000 mantém o capital representado por um ativo soberano, mas seu custo real depende de prazo, taxa, moeda, transferibilidade e eventual período de manutenção. A imprensa atribuiu ao Ministro um título de sete anos com cupom zero; as condições oficiais de emissão ainda estão pendentes.

Meu cônjuge e meus filhos podem apresentar pedido?

Segundo o comunicado, sim, com contribuições adicionais: US$ 100.000 pelo cônjuge, US$ 100.000 por cada filho solteiro de 18 a 25 anos sem filhos e US$ 25.000 por cada filho menor de 18 anos. Uma família com dois filhos menores totalizaria US$ 500.000 pela via da contribuição. Ainda não foi esclarecido se os familiares devem pagar essas contribuições quando o requerente principal escolhe o título.

Um investimento empresarial ou imobiliário pode se qualificar?

A Lei 346 continua se referindo a investimento relevante e permite ao Ministério da Economia definir projetos específicos, mas o anúncio descreve apenas a contribuição e o título. Se o investimento produtivo ficar de fora, a residência para investidores (RBI) prevista no artigo 23, alínea d, da Lei de Migrações continua sendo a via para o capital produtivo. A compra de um imóvel não deve ser apresentada como qualificada.

Como as decisões judiciais afetam o programa?

Em 18 de junho de 2026, a Sala III da Câmara Nacional de Apelações no Civil e Comercial Federal invalidou os artigos 37 a 43 do DNU 366/2025, que incluem a via de naturalização por investimento. Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral declarou a nulidade do decreto no caso Liping Yang, por transferir a carta de cidadania para a DNM e por regular matéria eleitoral vedada aos decretos de necessidade e urgência. Trata-se de decisões em casos concretos, não de uma revogação geral; o recurso extraordinário foi interposto ou aguarda admissão, e espera-se que a Corte Suprema tenha a palavra final.

A cidadania por investimento me torna residente fiscal na Argentina?

Não por si só. A Lei 27.802 alterou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda: a naturalização por investimento relevante não cria, por si só, residência fiscal argentina. Quem já é residente permanente mantém seu status anterior.

Antes de comprometer capital

  1. Confirme a elegibilidade pessoal

    Nacionalidade, histórico migratório, composição familiar e verificação de antecedentes.

  2. Analise o investimento

    Ativo qualificado, requisitos de manutenção, condições de saída e titularidade jurídica.

  3. Documente os recursos

    Rastreie a origem lícita do patrimônio e toda a cadeia de transferências.

  4. Avalie as consequências mais amplas

    Obrigações de residência, exposição tributária e os limites de qualquer via futura de nacionalidade.

  5. Use apenas canais oficiais de pagamento

    As contribuições ao Tesouro devem ir apenas para uma conta oficial publicada pelo Estado e pela APCI — nunca para a conta de um advogado, consultor ou intermediário.

Fonte e escopo da pesquisa

Fonte oficial do governo / do programa ↗

Data de corte da pesquisa: 2 de outubro de 2026. Este resumo não confirma elegibilidade individual, disponibilidade atual de pedidos nem resultado garantido. A fonte indicada prevalece sobre as informações específicas a ela atribuídas.