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ARGENTINA · DIREITO E INVESTIMENTO

Cidadania por investimento.
O marco regulatório.

Uma perspectiva jurídica sobre investimento, residência e cidadania na Argentina.

Programa anunciado · Pedidos previstos para o 4º trimestre de 2026 · Normas regulamentares pendentes

Revisão editorial: 2 de outubro de 2026

ATUALIZAÇÃO · 2 DE OUTUBRO DE 2026

O programa entra em sua fase operacional.

Em 2 de outubro de 2026, durante a Argentina Week em Paris, o Ministro da Economia, Luis Caputo, e o Chefe de Gabinete de Ministros, Diego Santilli, anunciaram o lançamento do Programa de Cidadania por Investimento. Segundo o comunicado oficial, ele estará operacional para receber pedidos durante o quarto trimestre de 2026. [6]

Via da contribuiçãoUS$ 350.000
Via do títuloUS$ 800.000
Pedidos4º trim. 2026 (anunciado)

As duas vias não são economicamente equivalentes. A contribuição é uma transferência permanente e não reembolsável ao Tesouro Nacional: do ponto de vista patrimonial do requerente, não é um investimento. O título mantém o capital representado por um ativo emitido pelo Estado argentino, mas seu custo real depende de prazo, taxa, moeda, amortização, lei aplicável, custódia, transferibilidade e eventual período de manutenção. O comunicado não define essas condições; a imprensa atribuiu ao Ministro um título de sete anos com cupom zero.

Cônjuges e filhos podem apresentar pedido com contribuições adicionais: US$ 100.000 pelo cônjuge, US$ 100.000 por cada filho solteiro de 18 a 25 anos sem filhos e US$ 25.000 por cada filho menor de 18 anos. Uma família com dois filhos menores totalizaria US$ 500.000 pela via da contribuição. O comunicado trata esses valores como contribuições ao Tesouro e não diz como se aplicam quando o requerente principal escolhe o título.

O anúncio confirma duas posições sustentadas por este guia: o cancelamento, em abril de 2026, da Licitação Internacional nº 34-0001-CPU25 (Resolução 522/2026) encerrou um procedimento de contratação, não o regime jurídico; e a naturalização por investimento não cria, por si só, residência fiscal argentina.

01. Por que a Argentina?

Para investidores que avaliam um negócio ou um vínculo de longo prazo com a Argentina, a migração por investimento faz parte de uma estratégia jurídica mais ampla. Estrutura societária, titularidade, origem dos recursos e objetivos familiares devem ser avaliados em conjunto. A cidadania é um status jurídico concedido pelo Estado; não pode ser garantida por um contrato privado.

O DNU 366/2025 alterou a Lei de Cidadania e introduziu a naturalização por investimento relevante, independentemente do tempo de residência. Também criou a APCI. Essa redação legal não deve ser divulgada como garantia de que todas as etapas do procedimento podem ser cumpridas à distância. [1]

02. Residência e cidadania são vias distintas.

A RBI diz respeito à autorização para residir na Argentina com base em um projeto de investimento. A CBI diz respeito a um pedido de nacionalidade. Uma autorização de residência, o registro de uma empresa ou a compra de um imóvel não devem ser tratados como equivalentes à aprovação da cidadania.

A via ordinária de naturalização no texto do DNU 366/2025 refere-se a dois anos de residência legal e contínua, e não a um requisito geral de três anos para a cidadania. O procedimento aplicável e o efeito das decisões judiciais exigem uma avaliação atual e específica para cada caso. A residência permanente não deve ser apresentada como etapa prévia automática em todo caso de naturalização. [1]

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03. O que conta como investimento relevante?

A Lei 346 continua prevendo a naturalização de estrangeiros que realizem um investimento relevante, e o Decreto 524/2025 deixa sua definição a cargo do Ministério da Economia, inclusive por meio de projetos específicos. [2]

O anúncio de outubro de 2026 introduz dois instrumentos padronizados: a contribuição de US$ 350.000 e o título de US$ 800.000. As normas regulamentares devem esclarecer se essas são as únicas vias operacionais, se coexistem com projetos produtivos ou se, na prática, o investimento produtivo é direcionado à residência para investidores. [6]

Energia, mineração, agronegócio, infraestrutura, indústria e tecnologia são áreas que os investidores podem querer explorar, mas somente sob uma norma que as aceite expressamente. Valores de mercado divulgados antes do anúncio — como uma faixa de US$ 500.000 a US$ 1 milhão — não devem mais ser usados como referência, e uma estimativa de US$ 100.000 para a RBI não deve ser apresentada como limite legal. Não se presume que imóveis, valores mobiliários e criptoativos se qualifiquem.

04. Instituições e compliance

A APCI conduz a avaliação. Segundo o comunicado, participam a Secretaria de Inteligência do Estado (SIDE), a Unidade de Informação Financeira (UIF), o Ministério da Segurança e o Ministério do Interior. A APCI envia então sua recomendação à Direção Nacional de Migrações (DNM), que aprova ou rejeita o pedido — a mesma arquitetura definida pela Lei 346 e pelo Decreto 524/2025. [2] [6]

A análise abrange identidade, rastreabilidade e origem lícita dos recursos, patrimônio e perfil financeiro, risco jurisdicional, antecedentes criminais e reputacionais e histórico migratório. Todos os recursos devem circular pelo sistema financeiro formal, sob as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e de transparência financeira; o comunicado menciona padrões alinhados às recomendações da OCDE e do GAFI.

A preparação prática deve, portanto, começar antes de qualquer transferência: beneficiário final, origem do patrimônio, origem dos recursos e um histórico societário e bancário coerente.

05. Prazos e implementação

O Governo anunciou que os pedidos serão recebidos durante o quarto trimestre de 2026. Na data desta revisão, ainda não haviam sido publicados o formulário oficial, o canal de apresentação, os requisitos documentais, as contas de pagamento nem as condições do título. [6]

O decreto prevê 30 dias úteis para a DNM decidir após receber o relatório da APCI. Esse não é um prazo para todo o processo nem uma garantia de passaporte. [2]

Nada do que foi publicado vincula o programa ao atual mandato presidencial. Um governo futuro poderia alterá-lo dentro do marco constitucional e legal; a cidadania validamente concedida é um status individual que não caduca com a mudança de governo. Números como um teto de 5.000 casos ou uma janela de encerramento de quatro anos não estão previstos nas normas citadas.

06. Decisões judiciais sobre o DNU 366/2025.

Duas decisões de segunda instância, com alcances diferentes, devem ser lidas junto com o anúncio. Em 18 de junho de 2026, a Sala III da Câmara Nacional de Apelações no Civil e Comercial Federal invalidou os artigos 37 a 43 do DNU 366/2025, que abrangem tanto a transferência da carta de cidadania para a DNM quanto a introdução da naturalização por investimento relevante. [7]

Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral, no caso Liping Yang, declarou a nulidade do decreto por transferir a carta de cidadania para a DNM e por regular matéria eleitoral, que o artigo 99, inciso 3, da Constituição exclui dos decretos de necessidade e urgência. [8]

Trata-se de decisões em casos concretos, não de uma revogação geral: o Poder Executivo considera o regime vigente e o anúncio se apoia nele. A Lei 27.802, aprovada pelo Congresso, remete expressamente à norma de naturalização por investimento da Lei 346. O recurso extraordinário foi interposto ou aguarda admissão; espera-se que a Corte Suprema tenha a palavra final. Os investidores devem ponderar esse risco antes de transferir recursos.

07. A residência fiscal merece análise própria.

O artigo 194 da Lei 27.802 alterou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda: a naturalização por investimento relevante não torna, por si só, a pessoa residente fiscal na Argentina. Continuam aplicáveis, para esse fim, as regras de residência para estrangeiros; quem já é residente permanente mantém o tratamento de residente. [3]

Um teste genérico de “183 dias” é insuficiente. As regras legais incluem a residência permanente e, para estrangeiros, um período de doze meses com autorizações migratórias temporárias, sujeito às regras sobre ausências temporárias. Questões de tratados exigem análise separada. [4]

A Argentina não deve ser descrita como uma jurisdição fiscal territorial em termos gerais: os residentes são, em regra, tributados sobre rendimentos de fonte argentina e estrangeira. A cidadania não garante isenção, acesso a tratados nem sigilo em relação às obrigações de informação. [5]

08. Sete perguntas que as normas regulamentares devem responder.

  1. Investimento produtivo

    O capital aplicado em uma empresa ou em um projeto de energia, mineração, agronegócio, tecnologia ou infraestrutura vai se qualificar sem a contribuição ou o título — ou será direcionado à residência para investidores?

  2. Agentes autorizados

    Haverá um registro obrigatório de agentes, operadores exclusivos ou representação profissional ordinária perante a APCI?

  3. Sequência de pagamento

    Os recursos são transferidos antes ou depois da aprovação pessoal? Uma etapa de pré-aprovação ou aprovação condicional — e regras claras caso um pedido seja rejeitado após o pagamento — protegeriam os requerentes.

  4. Prevenção de fraudes

    As contribuições devem ir apenas para uma conta oficial do Tesouro publicada pelo Estado e pela APCI; as subscrições do título, apenas por canais oficiais ou intermediários regulados e expressamente identificados.

  5. O título

    Prazo, cupom, moeda, lei aplicável, custódia, cotação, transferibilidade e período mínimo de manutenção continuam sem publicação. Algum requisito de manutenção é uma expectativa razoável, não uma norma publicada.

  6. Vigência

    Nada do que foi publicado faz o programa expirar com o atual mandato presidencial.

  7. Uma mudança de governo após 2027

    Uma expectativa, um processo em trâmite, um pedido aprovado e uma cidadania concedida são posições diferentes; para os processos em trâmite, o que mais importará serão as disposições transitórias de qualquer reforma.

09. Apoio profissional, por etapas

A Falivene & Asociados pode definir um mandato de acordo com seu investimento, sua documentação e sua situação familiar.

  1. Avaliação e desenho estratégico

    Análise de elegibilidade, due diligence preliminar, avaliação da origem dos recursos, estrutura do investimento e coordenação tributária.

  2. Preparação e apresentação

    Preparação de documentos, coordenação profissional e representação, uma vez confirmada uma via de apresentação juridicamente disponível.

  3. Decisão e documentação

    Acompanhamento e, se a cidadania for concedida, assistência nos trâmites posteriores de identidade e passaporte.

Honorários, marcos de pagamento e eventual componente de êxito são acordados por escrito. Taxas governamentais, serviços notariais, traduções, contabilidade externa e o próprio investimento são cobrados à parte, salvo inclusão expressa. Nenhum resultado ou prazo de tramitação é garantido.

O apoio pós-naturalização pode abranger necessidades societárias, contratuais e administrativas contínuas na Argentina.

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ARGENTINA · PERGUNTAS FREQUENTES

Respostas curtas, com seus limites.

O programa argentino de cidadania por investimento está aberto?

Anunciado, ainda não aberto. O Governo anunciou que os pedidos serão recebidos durante o quarto trimestre de 2026. Até que sejam publicadas as normas regulamentares, o canal oficial de apresentação e as contas de pagamento, nenhum valor deve ser transferido.

Quanto custa a cidadania argentina por investimento?

O comunicado oficial estabelece duas vias: uma contribuição não reembolsável de US$ 350.000 ao Tesouro Nacional ou a subscrição de um título público específico de US$ 800.000. Contribuições familiares: US$ 100.000 pelo cônjuge, US$ 100.000 por cada filho elegível de 18 a 25 anos e US$ 25.000 por cada filho menor. Taxas governamentais, due diligence e honorários profissionais são cobrados à parte.

Quem decide um pedido de cidadania argentina por investimento?

A APCI conduz a avaliação com a participação da SIDE, da UIF, do Ministério da Segurança e do Ministério do Interior; ela recomenda a aprovação ou a rejeição à Direção Nacional de Migrações (DNM), que decide.

O decreto da cidadania por investimento foi anulado?

Não de forma geral. Em junho de 2026, duas decisões de segunda instância, em casos concretos, invalidaram dispositivos do DNU 366/2025 ou o próprio decreto, por fundamentos diferentes. O recurso extraordinário foi interposto ou aguarda admissão; espera-se que a Corte Suprema tenha a palavra final.

Um investimento empresarial, imobiliário ou em valores mobiliários pode se qualificar?

O anúncio descreve apenas a contribuição e o título. As normas regulamentares devem esclarecer se projetos produtivos ainda podem se qualificar como investimento relevante; até lá, não se presume que imóveis, valores mobiliários e criptoativos se qualifiquem.

A cidadania por investimento me torna residente fiscal na Argentina?

Não por si só. O artigo 194 da Lei 27.802 alterou o artigo 116 da Lei do Imposto de Renda: a naturalização por investimento relevante não cria, por si só, residência fiscal argentina.

Quanto tempo leva a decisão da DNM?

O decreto concede à DNM 30 dias úteis para decidir após receber o relatório da APCI. Esse não é um prazo para todo o processo nem uma garantia de passaporte.

FONTES PRIMÁRIAS

Leia os textos normativos.

  1. DNU 366/2025 · Alterações à Lei de Cidadania ↗
  2. Decreto 524/2025 · Procedimento de cidadania por investimento ↗
  3. Lei 27.802 · Artigo 194 · Residência fiscal ↗
  4. Lei do Imposto de Renda · Artigo 116 ↗
  5. ARCA · Rendimentos sujeitos ao imposto ↗
  6. Comunicado oficial · Lançamento do programa, 2 de outubro de 2026 (Argentina Week, Paris)
  7. Câmara Nacional de Apelações no Civil e Comercial Federal, Sala III · Decisão de 18 de junho de 2026 (artigos 37–43, DNU 366/2025)
  8. Câmara Nacional Eleitoral · Caso Liping Yang, decisão de 30 de junho de 2026

Este guia explica o marco normativo citado e o anúncio oficial de 2 de outubro de 2026. Não certifica que os pedidos estejam abertos nem resolve o alcance dos litígios. O aconselhamento individual exige verificar as normas regulamentares e as decisões judiciais relevantes antes de agir.